O Sindicato de Bares e Restaurantes de Goiânia (Sindibares) conseguiu na Justiça o direito de realizar depósito judicial do IPTU de 2023 até decisão final sobre a legalidade das alíquotas usadas para definir o valor do imposto. A decisão é da juíza Simone Monteiro do Tribunal de Justiça de Goiás.
A ação questiona a legalidade do critério de diferenciação das alíquotas do IPTU adotado pelo Novo Código Tributário Municipal, pois confronta com o que determina a Lei Orgânica do Município de Goiânia.
Na ação proposta pelo sindicato, por meio do advogado Agenor Cançado, o sindicato questiona a progressividade das alíquotas do IPTU por estarem atreladas ao valor venal, porque isso contraria a lei orgânica municipal. Em tese se defende que os sindicalizados recolham o IPTU somente com base na alíquota mínima de 0.75%, válida somente para imóveis comerciais de até 200 mil reais.
Para o advogado Agenor Cançado a progressividade das alíquotas do IPTU com base no valor venal é ilegal. Esta ilegalidade decorre de violação à lei orgânica do município que somente autoriza a diferenciação das alíquotas do IPTU de acordo com a área do terreno construída, quantidade de imóveis do mesmo proprietário e localização do imóvel. “ A violação à lei orgânica é clara e acredito no posicionamento favorável quanto ao julgamento do mérito. A decisão liminar autorizando que os sindicalizados depositem em juízo privilegia a segurança jurídica”, destaca Cançado. O Advogado frisa ainda que este caso não se aplica somente ao comércio, mas a todos os contribuintes do IPTU.