Bares e restaurantes em Goiás são obrigados a disponibilizar cardápio físico

Começou a valer a lei que determina que bares, lanchonetes, restaurantes e similares, em Goiás, disponibilizem cardápios físicos. A Lei Estadual nº 22.517 (originalmente projeto de lei nº 400/23), de autoria do deputado Veter Martins (PRD) começou a valer em janeiro de 2024.

 “Maior conforto e comodidade aos clientes, no momento da consulta aos cardápios, em especial aos idosos, que foram particularmente prejudicados pela introdução de cardápios virtuais”, destaca o deputado.

Diante da medida, o bar tem que ter impresso no restaurante o cardápio, mas não determina a quantidade e também não impede que tenha também cardápio QRCode.

Segundo o presidente do Sindibares Goiânia, Newton Pereira, o sindicato vai disponibilizar para os associados que estiverem adimplentes dois cardápios impressos. O Associados precisa enviar o arquivo que o sindicato irá fazer a impressão e enviar para o restaurante. Serão duas unidades por CNPJ.

Mais informações na central de vantagens do associado.

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