BARES E RESTAURANTES PODEM REABRIR A PARTIR DA PRÓXIMA QUARTA-FEIRA (31)

Começa a valer na próxima quarta-feira, dia 31 de março, o decreto da Prefeitura de Goiânia com as novas medidas de enfrentamento à Covid-19 na capital. Após quase um mês fechados, o comércio poderá retomar as atividades incluindo bares e restaurantes.

Esse novo decreto apresenta o modelo de revezamento 14×14, com abertura das atividades econômicas da capital, conforme decisão do prefeito Rogério Cruz anunciada após reunião com representantes do Governo de Goiás, Câmara Municipal e setor produtivo.

O Presidente do Sindibares Goiânia, Newton Pereira, esteve em reuniões e apresentou para a prefeitura as demandas do setor de alimentação fora do lar em Goiânia e ainda pediu a reabertura. A entidade teve apoio do Deputado Federal, Glaustin da Fokus, e do Deputado estadual, Eduardo do Prado, que intermediaram esses encontros.

Para Newton Pereira, essa reabertura foi uma grande vitória para o setor. Ele destaca ainda a importância da parceria com a Abrasel Goiás, Fecomércio e demais entidades que juntas buscam essa reabertura. “sabemos que estamos passando por um momento difícil em relação ao número de casos de Covid-19 e ocupação de leitos de UTI, mas tanto do prefeito quanto o Governador entenderam as dificuldades das empresas nesse momento”, destaca Newton.

O presidente do Sindibares pede para todos que sigam rigorosamente as medidas de segurança mostrando assim que bares e restaurantes são lugares que cumprem protocolos e que são ambientes seguros. A manutenção do período de abertura depende dos níveis de contaminação e ocupação de leitos. Por isso, a entidade reforça o pedido para que todos os empresários cumpram as regras para evitar que os números aumentem. “Continuaremos lutando pela reabertura total de todas as atividades do nosso segmento”, afirma Newton Pereira.

REGRAS PARA REABERTURA

Bares e restaurantes poderão funcionar das 11h às 23h. Os protocolos de segurança que já eram usados devem ser mantidos como a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas sentadas, álcool gel em todas as mesas, uso de máscara para circular no local, podendo retirar somente para consumir os alimentos e mesas com no máximo seis pessoas.  Pelo novo decreto está autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 (dois) integrantes.

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