A Prefeitura de Goiânia decretou o fechamento do comércio não essencial por mais 14 dias na capital, começando a valer nesta segunda-feira (15). Diferente do decreto atual, aulas presenciais passam a ser proibidas e foi liberada a venda em restaurantes e lanchonetes pelo sistema drive-thru e pegue e leve. As medidas têm como objetivo conter o avanço da Covid-19
O decreto determina ainda que, após 14 dias fechado, o comércio volte a funcionar também durante 14 dias. A medida é uma das alternativas para tentar diminuir a taxa de ocupação das Unidades de Terapias Intensivas (UTIs) do município.
O novo decreto também proíbe a realização de atividades religiosas com público presencial, como missas, cultos e celebrações. Os templos podem funcionar apenas para atendimentos individuais previamente agendados.
O transporte de passageiros em pé em ônibus em Goiânia continua proibido. Uma liminar da Justiça ordenou que a Prefeitura de Goiânia e as empresas do transporte coletivo cumpram o artigo do decreto municipal publicado anteriormente e que já determinava que passageiros viajassem apenas sentados e mantivessem distância mínima de um metro em relação a outras pessoas dentro dos terminais.
Festas seguem proibidas. O comércio não essencial que deve continuar fechado inclui academias e salões de beleza.
Veja as principais mudanças:
Supermercados devem limitar a entrada de clientes para apenas uma pessoa por família e proibir o consumo de alimentos dentro do estabelecimento;
Lojas de conveniências devem ficar fechadas;
Hotéis e pousadas podem receber turistas, devendo ser respeitado o limite de 65% da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
Restaurantes e lanchonetes voltam a poder funcionar nas modalidades drive-thru e pegue/leve, além de delivery;
Escolas e estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio têm aulas presenciais proibidas;
Templos religiosos só podem oferecer atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas;
Ônibus do transporte coletivo só podem transitar com todos os passageiros sentados;
Ferragistas e lojas de material de construção deverão fechar.
Fonte: G1 Goiás