CONVENÇÃO COLETIVA EMERGENCIAL PARA O SETOR DE BARES E RESTAURANTES

O Sindibares Goiânia e Sechseg mais uma vez anteciparam um momento delicado para o setor e com isso avançaram para assinatura de maneira emergencial de uma convenção coletiva.

Para o presidente do Sindibares Goiânia, Newton Pereira, o diálogo entre os dois sindicatos possibilitou avançar nessa negociação que deve ajudar tanto empresas quanto trabalhadores. “Não serão definitivas, mas que ajudam nesse momento delicado, uma tranquilidade, com várias alternativas e soluções para os dois lados”, destaca Newton

O presidente do Sindibares, afirma ainda que o grande objetivo desta convenção coletiva emergencial é a manutenção das empresas e empregos. “Se uma empresa fecha as portas, muitos empregos deixam de existir” destaca Newton Pereira.  

Para o consultor jurídico do Sindibares Goiânia, o advogado Gustavo Afonso, o sindicato novamente se antecipou ao fechamento das empresas. “Fomos o primeiro sindicato a negociar uma CCT Emergencial em Goiás, diante do anúncio da Prefeitura. O Decreto foi publicado no sábado (27/02) e a nossa CCT já estava assinada na sexta-feira, dia 26. No primeiro lockdown fizemos da mesma forma. Essa atuação sempre rápida e certeira é um dos motivos de respiro do setor, que conta com um sindicato forte e atuante”, destaca Gustavo Afonso. 

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1-QUAIS OS PRINCIPAIS PONTOS DESSA CONVENÇÃO QUE PODEMOS DESTACAR?

A CCT Emergencial trouxe 5 possibilidades iniciais para esse momento de agravamento da crise. São elas: Banco de horas com compensação por 12 meses, redução proporcional de jornada e salário em até 30%, suspensão do contrato para qualificação profissional, antecipação e parcelamento das férias, e o parcelamento das rescisões, com isenção prevista na Lei 14.020 (antiga MP 936), que garantia uma indenização ao empregado que teve sua jornada reduzida ou contrato suspenso em 2020.

– Nesse momento de incerteza quais questões dessa convenção são essenciais para os empresários que vão ajudar muito nesse dia a dia?

Certamente os institutos negociados, todos seguindo o parâmetro legal possível, trarão a possibilidade de atravessarmos mais esse momento difícil. Detalhadamente, os pontos são os seguintes:

Concessão de férias (inclusive antecipar períodos aquisitivos), com pagamento em 4 parcelas. A primeira parcela será em 5 dias, juntamente com o saldo de salários do mês da concessão.

Banco de horas negativo, com compensação em até 12 meses, a contar de 25 de maio de 2021

Redução de jornada proporcional à redução de salário, com limitação a 30%. Caso opte por essa modalidade, o empregado terá estabilidade enquanto durar a CCT (até 24 de maio de 2021). Também, o empregado não poderá realizar horas extras ou reduzir a jornada para colocar no banco de horas.  A redução é permitida por até 3 meses.

Suspensão do contrato para curso de qualificação profissional. O Sindibares fará um convênio com o SESC. É obrigatória a participação no curso, inclusive o certificado ao final. A empresa poderá suspender o contrato e pagar 80% do que seria o seguro desemprego do empregado, valor que não terá natureza salarial, ou seja, o empregado não será incluído na folha nesse período. O valor mínimo para pagamento é de R$1.100,00 (1 salário mínimo).

Parcelamento das rescisões em até 5 vezes, sem a necessidade de pagar a estabilidade garantida na MP 936 (reduções e suspensões) e Lei 14.020. O empregado que estiver em experiência não receberá o valor de indenização de metade dos dias faltantes, caso o contrato seja rescindido antecipadamente.

A escolha da modalidade tem relação direta com a realidade e administração da empresa, que poderá optar pelas regras de maneira separada para cada empregado.

2 – QUAIS ASPECTOS OS EMPRESÁRIOS DEVEM FICAR ATENTOS?

O principal ponto de atenção é formalizar por escrito todas as medidas a serem tomadas. Só assim a empresa terá garantia e segurança jurídica de que os institutos negociados serão corretamente aplicados.

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