NOVO DECRETO NÃO PREVÊ OBRIGATORIEDADE DE PASSAPORTE DA VACINA

A Prefeitura de Goiânia publicou um novo decreto com medidas que serão adotadas pelo município para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.  As novas regras começam a valer nesta quinta-feira (3).

A Abrasel e Sindibares participaram de reunião no Paço, onde os representantes apresentaram a situação do setor de bares e restaurantes, reforçando todos os protocolos que estão sendo seguidos.

A princípio a Prefeitura queria tornar obrigatório o “passaporte da vacina”, porém após argumentos apresentados pelo presidente do Sindibares, Newton Pereira, e Danillo Ramos da Abrasel, as autoridades compreenderam e decidiram manter somente como recomendação a comprovação da vacinação. As duas entidades já reforçam com colaboradores e clientes a importância da vacinação. Porém a Abrasel Nacional já tinha se posicionado contra o passaporte da vacina, argumento de que seria difícil a aplicação e fiscalização.

Ainda no documento novas flexibilizações em relação ao anterior como o aumento da capacidade da casa para 60%, mantida a distância de 1,5m entre as mesas.

As duas entidades agradecem a Prefeitura de Goiânia por ouvir o setor produtivo e construir os decretos avaliando diversos critérios. Tanto Abrasel quanto Sindibares orientam todos seus associados para que sigam todos os itens do decreto e protocolos de segurança e prevenção a Covid-19.

O QUE DIZ O NOVO DECRETO PARA O SETOR DE BARES E RESTAURANTES

Os estabelecimentos seguem autorizados a  funcionar seguindo rigorosamente os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5m entre as mesas – contados de qualquer ponto de suas bordas – e respeitando a limitação de 60% da capacidade de ocupação máxima do espaço.

Fica autorizada, ainda, apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida.

É permitido, também, a utilização de brinquedotecas e pistas de dança. O funcionamento de boates e similares, que possuírem o espaço para dança, devem respeitar a ocupação máxima de 60%.

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