Prazo para envio de Justificativa de Não Enquadramento da Logística Reversa termina no próximo dia 15 de março

Empresas que comercializam produtos no território goiano devem ficar atentas ao prazo para envio da Justificativa de Não Enquadramento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O prazo termina no próximo dia 15 de março, conforme previsto no Decreto Estadual nº 10.255/2023, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos em Goiás.

A medida se aplica a empresas que colocam no mercado goiano embalagens pós-consumo de vidro, papel, papelão, plástico e metal, independentemente de terem sede no estado ou apenas comercializarem seus produtos em Goiás. O envio da justificativa é fundamental para as empresas que não se enquadram nas exigências da norma, evitando que sejam consideradas em revelia.

Entenda a logística reversa

Caso a empresa esteja enquadrada na legislação, será necessário aderir a um programa de logística reversa, mecanismo que prevê a responsabilidade compartilhada pela destinação correta das embalagens após o consumo. O objetivo é reduzir o impacto ambiental dos resíduos e estimular a reciclagem.

Para esclarecer dúvidas sobre o tema, o Sindibares Goiânia realizou, na última quinta-feira (12), um webinar em parceria com o Instituto Euvaldo Lodi (IEL Goiás). O encontro reuniu empresários do setor de bares e restaurantes e apresentou orientações sobre as obrigações previstas na legislação, prazos e alternativas para a regularização das empresas.

Alternativa para regularização

Entre as soluções disponíveis está o plano Recicla+GO, homologado junto à Semad pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), por meio do IEL Goiás. O modelo funciona por meio de compensação via créditos de reciclagem, no qual as empresas financiam cooperativas auditadas para retirar do meio ambiente um volume de resíduos equivalente à meta legal, sem a necessidade de estruturar um sistema próprio de logística reversa. Para o ciclo atual, a meta de compensação estabelecida é de 30% do volume total de embalagens inseridas no mercado.

De acordo com a Fieg, mais de 30 mil empresas foram notificadas sobre as obrigações previstas na legislação. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, além da possibilidade de processos por crime ambiental e sanções administrativas, como embargo das atividades.

Após o envio da justificativa, caso ela não seja deferida, as empresas terão até o dia 31 de março para promover a regularização no sistema. A orientação é que os empresários busquem informações e realizem os procedimentos dentro do prazo para evitar penalidades.

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