Empresas que comercializam produtos no território goiano devem ficar atentas ao prazo para envio da Justificativa de Não Enquadramento à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). O prazo termina no próximo dia 15 de março, conforme previsto no Decreto Estadual nº 10.255/2023, que regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos em Goiás.
A medida se aplica a empresas que colocam no mercado goiano embalagens pós-consumo de vidro, papel, papelão, plástico e metal, independentemente de terem sede no estado ou apenas comercializarem seus produtos em Goiás. O envio da justificativa é fundamental para as empresas que não se enquadram nas exigências da norma, evitando que sejam consideradas em revelia.
Entenda a logística reversa
Caso a empresa esteja enquadrada na legislação, será necessário aderir a um programa de logística reversa, mecanismo que prevê a responsabilidade compartilhada pela destinação correta das embalagens após o consumo. O objetivo é reduzir o impacto ambiental dos resíduos e estimular a reciclagem.
Para esclarecer dúvidas sobre o tema, o Sindibares Goiânia realizou, na última quinta-feira (12), um webinar em parceria com o Instituto Euvaldo Lodi (IEL Goiás). O encontro reuniu empresários do setor de bares e restaurantes e apresentou orientações sobre as obrigações previstas na legislação, prazos e alternativas para a regularização das empresas.
Alternativa para regularização
Entre as soluções disponíveis está o plano Recicla+GO, homologado junto à Semad pela Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), por meio do IEL Goiás. O modelo funciona por meio de compensação via créditos de reciclagem, no qual as empresas financiam cooperativas auditadas para retirar do meio ambiente um volume de resíduos equivalente à meta legal, sem a necessidade de estruturar um sistema próprio de logística reversa. Para o ciclo atual, a meta de compensação estabelecida é de 30% do volume total de embalagens inseridas no mercado.
De acordo com a Fieg, mais de 30 mil empresas foram notificadas sobre as obrigações previstas na legislação. O descumprimento pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, além da possibilidade de processos por crime ambiental e sanções administrativas, como embargo das atividades.
Após o envio da justificativa, caso ela não seja deferida, as empresas terão até o dia 31 de março para promover a regularização no sistema. A orientação é que os empresários busquem informações e realizem os procedimentos dentro do prazo para evitar penalidades.

