Alerta sobre novo golpe em bares e restaurantes em Goiânia

O Sindibares Goiânia e Abrasel têm recebido diversos relatos de associados sobre um novo golpe que bandidos têm tentado aplicar em bares e restaurantes em Goiânia. Aproveitando um fato que aconteceu recentemente na capital, os criminosos estão tentando enganar e intimidar os empresários do setor de bares e restaurantes numa tentativa de extorquir valores dos estabelecimentos.

Criminosos estão se passando por falsos clientes, entrando em contato com o estabelecimento por WhatsApp, ligação ou mesmo e-mail afirmando que estiveram no local ou fizeram pedido via delivery que após consumir os produtos tiveram problemas de saúde. Eles durante a abordagem, alegam que tiveram vômito, diarreia, que precisaram ser internados e alguns informam ainda que foram para UTI. Na sequência, alegam que custearam várias despesas médicas em razão do consumo dos produtos e pedem, ao final, valores em dinheiro para o reembolso das despesas hospitalares que supostamente custearam. Eles ainda afirmam que querem resolver amigavelmente e que não desejam divulgar nas redes sociais, imprensa ou mesmo acionar o Procon e a Vigilância Sanitária.

O Consultor jurídico da entidade, Gustavo Afonso, listou como as empresas devem proceder caso o estabelecimento receba esse tipo de abordagem.

1) Solicitar, já no início da conversa, que o cliente se identifique, apresentando nome completo e CPF (envie cópia do documento pessoal), telefone, endereço completo e e-mail.

2) Informar ao suposto cliente que vai analisar a reclamação, que o estabelecimento possui um rígido controle de qualidade dos produtos comercializados e que nunca recebeu reclamação desta natureza.

3) Que para prosseguir com a análise da reclamação apresentada, é indispensável a apresentação das seguintes informações e documentos:

3.1) Informação do dia e horário que estiveram na casa ou que fizeram o pedido.

3.2) Exigir a apresentação da Nota fiscal/cupom ou comprovante de pagamento, para demonstrar a aquisição dos produtos. Em caso de consumo local, se possível, a indicação da mesa onde permaneceu no estabelecimento, para análise da comanda.

3.3) Exigir a apresentação de relatórios médicos, prontuários, laudos, exames realizados que comprovem que os problemas de saúde alegados se deram pelo consumo dos produtos comercializados pelo estabelecimento.

3.4) Informar que após a apresentação da documentação, toda a análise será feita pelo estabelecimento em conjunto com os órgãos fiscalizadores responsáveis por este tipo de apuração e que, após todo o procedimento, o cliente obterá no prazo razoável a resposta para a alegação.

4) Informar, por fim, que todas as tratativas a partir de agora serão adotadas diretamente pelo jurídico que representa o estabelecimento.

Na maioria dos casos, quando o estabelecimento apresenta este procedimento, a abordagem pelo golpista já é encerrada.

O Sindibares alerta todos os donos de bares e restaurantes para que fiquem atentos, orientem seus colaboradores e em caso de dúvidas procurar a entidade e até mesmo os órgãos de segurança.

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