Começa a valer a convenção coletiva do trabalho e acordo coletivo do trabalho 2024/2025

O presidente do Sindibares Goiânia, Newton Pereira, apresentou para associados as novas regras do acordo coletivo do trabalho (ACT) e da Convenção coletiva do trabalho (CCT), durante um evento no auditório da Fecomércio. As novas regras já começam a valer em abril e representantes de cerca de 120 empresas puderam acompanhar a explicação do novo documento e ainda tirar dúvidas.

A Convenção Coletiva (CCT) vale para todo o setor, independentemente de filiação ao Sindicato. Ela é negociada entre os dois sindicatos. Um exemplo é o salário base da categoria que foi negociado com reajuste de 5% e agora é de no valor de R$ 1.550. Todas as empresas do setor de bares e restaurantes de Goiânia devem seguir esse valor.

Associados Sindibares têm direito ao acordo coletivo de trabalho, onde são negociadas vantagens exclusivas, regras mais benéficas. O consultor jurídico do Sindibares, Gustavo Afonso, afirma que no acordo deste ano houve avanços, onde as empresas poderão exercer melhor suas atividades.

Entre as regras negociadas nesse acordo destacamos:

– Compensação do banco de horas com inclusão de 4 horas positivas no banco. Antes, eram só duas horas.

– Na negociação coletiva, a gorjeta passou a ser indenizatória, ou seja, ela não tem nenhum impacto trabalhista. Ela sai do contracheque e vai ser paga no cartão gorjeta. A empresa vai distribuir 96% das gorjetas aos empregados, como se fosse uma premiação.

– Todas as clausuras que já eram vantagens permanecem, como a folga aos domingos a cada 60 dias, independente do sexo dos empregados.

– Intervalos menores que uma hora, podendo ser de 30 minutos.

– Pagamento de quebra de caixa somente para quem exerce a função.

Essas são algumas das regras que já estão valendo e as empresas devem ficar atentas. O pagamento com reajuste já deve ser feito na folha do mês de abril.

Para o presidente do Sindibares, Newton Pereira, quando assumiu o sindicato em 2017 havia um momento de grandes transtornos no segmento, com muitas ações coletivas de trabalho contra bares e restaurantes. “Depois que assumimos fomos trabalhando para construir um ambiente mais tranquilo para se trabalhar, com maior segurança jurídica e podemos dizer que estamos em um momento de paz social com o sindicato dos trabalhadores. Hoje trabalhamos com mais tranquilidade, estamos com um acordo coletivo de trabalho com bons termos para ambas as partes”, acrescenta Newton Pereira.

O associado deverá optar pelo Acordo Coletivo de Trabalho que se enquadra ao seu negócio, conforme detalhadamente explicado ao longo das últimas semanas e nas Assembleias realizadas na Fecomércio-GO. O Acordo Coletivo prevê outras regras importantes. Criamos 3 modelos apenas para diferenciar quem utilizará as diferentes modalidades de gorjeta (sem gorjeta, gorjeta indenizatória para atendimento, gorjeta indenizatória para atendimento e outras funções).

LINK PARA ACESSO AO FORMULÁRIO: https://forms.gle/stdmM5F1p2HMe8CK7

AS OPÇÕES SÃO:

a) ACT SINDIBARES 2024-2025 – EMPRESAS QUE NÃO POSSUEM GORJETA.

b) ACT SINDIBARES 2024-2025 – GORJETA INDENIZATÓRIA APENAS GARÇONS.

c) ACT SINDIBARES 2024-2025 GORJETA INDENIZATÓRIA GARÇONS E OUTRAS FUNÇÕES

TRÊS INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Após preencher o formulário, o Sindibares confirmará a sua regularidade junto à Tesouraria e encaminhará o documento ao Sechseg, que também conferirá se a sua empresa fez os repasses de assiduidade no ano corrente e do ano anterior. Se estiver tudo ok, seu ACT será gerado.

Em seguida, o Sechseg encaminhará um e-mail a você (o mesmo utilizado no preenchimento do formulário) contendo 3 documentos:

1) Termo de Assiduidade;

2) O texto do ACT completo com os dados de sua empresa;

3) O Requerimento de Registro do Acordo Coletivo.

Você precisará assinar o REQUERIMENTO DE REGISTRO e devolver digitalizado ao Sechseg no mesmo e-mail. Isso concluirá o processo de registro do seu Acordo Coletivo de Trabalho.

Em relação a esse assunto, os associados podem tirar dúvidas com a Tatyelle que é assistente jurídica do escritório Afonso e Lourenço por meio do telefone 62 99920 0467

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