DECISÃO SOBRE INCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL NO PROGRAMA PERSE

O SINDIBARES GOIÂNIA, representado por sua assessoria jurídica, propôs Mandado de Segurança Coletivo para pleitear a inclusão das empresas do Simples Nacional no Programa PERSE.

O referido Programa foi criado em 2022, e garante alíquota zero por cento (0%) no PIS, COFINS, IRPJ e CSLL* sobre o faturamento, mas limitou a sua aplicação apenas às empresas pertencentes ao LR ou Presumido, e que possuírem cadastro junto ao CADASTUR.

Após longa batalha judicial, que envolveu inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 30/03/2023 foi deferida liminar que autorizou todas as empresas associadas ao SINDIBARES GOIÂNIA e ABRASEL GOIÁS, mesmo aquelas optantes do Simples Nacional, a aderir à Lei do PERSE, independentemente do CADASTUR.

A decisão beneficiará todos os associados do SINDIBARES GOIÂNIA e da ABRASEL GOIÁS, em especial aqueles que possuírem interesse em fazer a adesão à medida. A decisão supre a inexistência de CADASTUR e permite a adesão às empresas do Simples Nacional. A decisão, entretanto, é liminar (provisória), mas já está válida desde 30 de março de 2023, sendo opcional a adesão.

Para realizar a adesão e contar com o benefício desde já, basta fazer contato com o jurídico do SINDIBARES GOIÂNIA/ABRASEL-GO, a fim de possibilitar a análise dos requisitos e formalização da adesão, com a inclusão na lista que será anexada ao processo. O e-mail para contato é contato@afonsoelourenco.adv.br.

Apenas a título de informação, no ano passado a entidade também conseguiu liminar afastando a exigência de prévia inscrição no CADASTUR às associadas do lucro real e do lucro presumido que se enquadrassem nos demais requisitos da Lei 14.148/2021 (Lei do PERSE)

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