EXCLUSÃO DAS GORJETAS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS, COFINS, IRPJ E CSLL NOS REGIMES TRIBUTÁRIOS DO LUCRO REAL OU DO LUCRO PRESUMIDO

O SINDIBARES GOIÂNIA, representado por sua assessoria jurídica, propôs Mandado de Segurança Coletivo com pleito de exclusão do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL sobre as gorjetas. Foram duas ações, uma para os regimes tributários do lucro real e lucro presumido, outra para o Simples Nacional.

Nos dois processos foram concedidas as medidas liminares. A ação relativa ao Lucro Real e Presumido, entretanto, já transitou em julgado nos últimos dias.

O Tribunal confirmou a sentença e a liminar, decisão que já se tornou definitiva e autoriza a exclusão das gorjetas da base de cálculo do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL* nos regimes tributários do Lucro Real ou do Lucro Presumido. Foi deferida também a compensação dos valores indevidamente pagos nos últimos 5 (cinco) anos, contados do ajuizamento da ação (17/05/2017 a 17/05/2022).

A decisão beneficiará todos os associados do SINDIBARES GOIÂNIA e da ABRASEL GOIÁS, em especial aqueles que possuírem interesse em fazer a adesão à medida. A decisão final do processo vale, ao menos nesse momento, apenas para optantes (ou tenham sido) dos regimes tributários do lucro real ou lucro presumido.

Para o Simples Nacional continua vigente e válida a medida em caráter liminar, à qual é possível realizar a adesão desde já.

Para realizar a adesão e buscar os valores retroativos, basta fazer contato com o jurídico do SINDIBARES GOIÂNIA e ABRASEL-GO, a fim de possibilitar a análise dos requisitos e formalização da adesão, com a inclusão na lista que será anexada ao processo. O e-mail para contato é contato@afonsoelourenco.adv.br.

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