DECRETO LIBERA BARES E BOATES A TRABALHAREM COM 80% DA CAPACIDADE EM GOIÂNIA

O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, publicou, nesta terça-feira (15/03), decreto que regulamenta medidas emergenciais para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. O documento altera o anexo único do decreto nº 3.237, de 8 de junho de 2021, que mantém a situação de emergência em saúde pública no âmbito do município de Goiânia, e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19.

“Após dois anos de pandemia, o cenário epidemiológico nos permite avançar, um pouco mais, em direção à normalidade. Mas os cuidados permanecem, e contamos com a colaboração de toda a população, assim como dos segmentos que foram flexibilizados. A soma de esforços de todos os goianienses nos trouxe até aqui e, juntos, vamos vencer a pandemia”, destaca o prefeito, ao comentar que o novo decreto passa a vigorar já na data de sua publicação.

Conforme documento, bares, restaurantes, lanchonetes, pit dogs, food trucks, casas de espetáculo e congêneres deverão obedecer aos seguintes protocolos:

– Limitação de 80% de ocupação da capacidade máxima;

– Autorizada a apresentação de música ao vivo;

– Permitida a utilização de som mecânico, durante todo o período de funcionamento;

– Permitido o uso de brinquedoteca;

– Permitido o funcionamento de boates e congêneres, com pista de dança, limitado à ocupação de no máximo 80% do espaço, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

FONTE: Secretaria Municipal de Comunicação (Secom) – Prefeitura de Goiânia

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