Começou a valer nesta quinta-feira (28/01) decreto municipal , que determina horário de funcionamento dos estabelecimentos noturnos na capital com objetivo de conter o avanço do coronavírus em Goiânia.
O decreto determina que estabelecimentos como bares, boates, pubs, restaurantes e similares devem funcionar até às 23h. Distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência até às 20h. Apresentação de música ao vivo, mecânica ou qualquer outro tipo de ambientação sonora nos estabelecimentos devem se encerrar às 22h.
O Sindibares orienta para todos cumprirem as regras do novo decreto e reforçar ainda mais os protocolos de segurança que já estavam sendo feitos, conforme decreto anterior.
O departamento jurídico do Sindibares listou algumas orientações para bares e restaurantes.
Confira:
REF.:
INSTRUÇÕES RELATIVAS AO DECRETO MUNICIPAL 690/2021
LEI SECA EM GOIÂNIA.
Prezados Proprietários de Bares, Restaurantes e Similares,
Na noite de terça-feira, dia 26/01/2021, fomos mais uma vez surpreendidos pelo Governo do Estado de Goiás, que editou o Decreto 9.803/2021, instituindo a chamada Lei Seca em Goiás.
Orientamos a todos os associados que, conforme Decisão do STF (ADI 6341), o Decreto Municipal com restrições ao comércio tinha prevalência sobre o Decreto Estadual, de modo que a Lei Seca passaria a ter validade a partir da edição de Decreto pelo Município de Goiânia.
O fato é que no dia seguinte, 27/01/2021, o Prefeito Rogério Cruz editou norma relativa ao tema, estabelecendo que:
Art. 1° Fica determinado que o funcionamento dos estabelecimentos que realizam atividades de comércio de bebidas alcoólicas no âmbito do Município de Goiânia obedecerá aos seguintes horários:
I – bares, boates, pubs, restaurantes e similares: das 08h (oito horas) às 23h (vinte e três horas);
II – distribuidoras de bebidas e lojas de conveniência: das 08h (oito horas) às 20h (vinte horas).
Parágrafo único. A apresentação de música ao vivo, mecânica e/ou qualquer outro tipo de ambientação sonora nos estabelecimentos de que trata este artigo deverá ser encerrada às 22h (vinte e duas horas).
Surgiram muitas dúvidas a respeito da normativa acima, especialmente nos pontos, sobre os quais passaremos a dispor, após contatos com os diversos setores de fiscalização da Prefeitura de Goiânia:
1. A empresa que não realiza comércio de bebida alcóolica não está obrigada a fechar as portas às 23h. É importante esclarecer que se houver comercialização de bebida alcóolica no estabelecimento, se constar esse tipo de bebida, por exemplo, no 2 cardápio da empresa, as atividades deverão ser completamente encerradas às 23h. Estariam liberados dessa restrição apenas as empresas que eventualmente não possuam bebida alcóolica em seu cardápio, no CNAE e na atividade prática em si, tais como algumas lanchonetes, pit-dogs e assemelhados.
2. Ao contrário do que foi divulgado anteriormente, o Delivery poderá continuar operando após as 23h. O estabelecimento deverá encerrar o expediente externo e fechar as portas após o horário estipulado. A restrição é de funcionamento ao público e atendimento direto aos clientes.
3. A empresas deverão fazer atenção à regra da música ao vivo, mecânica ou ambientação sonora. Esse tipo de sonorização está permitido apenas até 22h, quando deverão ser interrompidas.
4. Todas as demais medidas, como restrição ao número de mesas (50% da capacidade), distanciamento, entre outras, seguem válidas e deverão ser observadas.
5. O Sindibares Goiânia e a Abrasel Goiás estão estudando medidas jurídicas a serem tomadas em desfavor da nova regra apresentada pelos Poderes Executivos Municipal e Estadual. Enquanto isso, orientamos o cumprimento integral da medida vigente.
Fernando Machado e Silva Presidente ABRASEL Goiás
Newton Emerson Pereira Presidente Sindibares Goiânia
Gustavo Afonso Oliveira Jurídico do Sindibares Goiânia